terça-feira, 17 de março de 2009

Profa. Vanessa Iacomini - Biodireito e Biodiversidade - Aula 1

OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS E CIENTÍFICOS DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA QUE CONTRIBUEM PARA A REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO.

1 A grande virada histórica das questões biotecnológicas
1.1 Evolução

Sempre a medicina esteve presente como sendo a conhecedora dos maiores segredos, bem como a grande esperança de muitas vidas, sempre representada na figura do médico que assumia a posição de um Deus que possuía poderes de cura e como muitos diziam tinha até mesmo o poder decisório sobre a vida e a morte.

Nas palavras de Antonio Moser:

“Apesar de o processo de dessacralização haver agido praticamente sobre todas as profissões, a medicina se mantinha impavidamente num pedestal. Não houve quem conseguisse macular as vestes brancas dos seus “sacerdotes”. Pois, ao contrário do que ocorreu com as outras profissões, a desmitologização da classe médica não veio de fora, como reflexo de um momento histórico, mas de dentro, com o avanço de ciências afins”[1].

O mundo presenciou alterações significativas no que se refere as tradicionais ciências médicas e seus sacerdotes de branco, pois não mais a medicina convencional sozinha pode comandar a humanidade, tendo que abrir total espaço para a medicina preditiva e pelos biotecnólogos, a saber, geneticistas, biólogos moleculares e celulares, biofísicos etc. Desta forma, os sacerdotes de branco dividem espaço em seus hospitais e laboratórios com outros personagens fundamentais para a história e avanço do mundo.

Para tratar da história deve-se destacar que em aproximadamente 10.000 anos atrás se utilizava o uso dos organismos vivos na tentativa de solucionar problemas e até mesmo pretendia-se desenvolver patentes de produtos que de uma forma ou de outra poderiam ser utilizados em beneficio da sociedade, mais como não se pensava em tecnologia, os atos realizados voltavam-se para a domesticação dos animais e das plantas, e os seres humanos mantinham-se para criações básicas como a produção do pão, vinho, queijo e iogurte.

Os seres humanos buscam mudanças que venham a favorecer sua vida, que possam suprir as necessidades da sociedade, sendo que nos primórdios da civilização tais necessidades eram supridas com as técnicas primitivas que traziam resultados positivos em muitos casos, mais sempre apresentados em um longo período de tempo e nem sempre eficientes e seguros, podendo-se afirmar que tais características na próxima geração moderna fazem muita diferença.

Destaca-se ainda, que o período da antiguidade era composto de inelutável limitação estabelecida pela barreira das espécies, visto que até mesmo os enxertos, citando como exemplo, eram negados considerando que outra espécie similar poderia se destacar no corpo enxertado.

Acredita-se que o momento histórico que contribuiu para a presença da segunda geração de Direitos Humanos também contribuiu para a nova fase de desenvolvimento da ciência e da tecnologia, a Revolução Industrial, que deu destaque aos conhecimentos científicos que começaram a ter maior valor de mercado, bem como a própria situação do surgimento de máquinas para a produção de alimentos, entre outras, foi realmente um grande avanço que não pode deixar de ser destacado.

Diante de um raciocínio lógico a revolução das máquinas como era chamada trouxe grandes melhorias nas condições de vida, acredita-se que neste momento a interferência pode ser visualizada não apenas nos seres humanos como também no mundo ambiental, foi por certo uma interferência indireta importante para se chegar aos tempos hoje vividos.

A questão da agricultura também apresenta grande desenvolvimento, considerando a presença e utilização da química, dos microorganismos e das bactérias, tudo para facilitar e melhorar a produção agrícola. No entanto, tal desenvolvimento foi aceito considerando o seu beneficio a sociedade, mais entende-se que malefícios também acabaram por se destacar, como por exemplo, os defensivos agrícolas, ou adubos artificiais destinados a aumentar a capacidade de produção.

Doutrinariamente fala-se em revolução verde após a década de 60 do século passado, seria uma espécie de momento em que se constatam alterações significativas no contexto agropecuário, com o surgimento de milhares de técnicas e utilização de novas tecnologias nos processos produtivos; inovações mecânicas que beneficiam a velocidade e a efetividade do trabalho no campo; inovações físico-químicas que alteram condições naturais do solo, aumentando a produtividade; inovações biológicas que conseguem reduzir o tempo de produção e potencializam os efeitos das outras inovações.

Já na fase moderna é possível destacar a manipulação de elementos diversos, com objetivos mais precisos, apresentasse um destaque especial para a produção de vacinas, através da utilização de vírus ou bactérias vivas, mas com virulência atenuada. Inicia-se um processo de melhor compreensão de como agiam microorganismos causadores de doenças; possibilitou a imunização e esterilização asséptica, e até mesmo a produção da penicilina e de antibióticos, podendo-se até mesmo falar que essa nova fase, a saber, a moderna, marcou a década de 70, no século passado, quando os conhecimentos de biologia celular e molecular atingiram um ponto que possibilitaram a manipulação dos organismos vivos.

Sem sombra de dúvidas existem diferenças e semelhanças entre uma fase e outra, quer se dizer, entre a biotecnologia antiga, moderna e de ponta, mais a última destaca-se neste momento por ter se aproximado mais da ciência interdisciplinar, a exemplo, a bioquímica, a engenharia bioquímica, a engenharia química, a microbiologia, a fisiologia, a imunologia, a genética, a biologia celular, a molecular, as ciências dos materiais, as ciências da computação, etc... No que se refere aos instrumentos biotecnológicos, ressalta-se: engenharia genética, engenharia de tecidos, engenharia de proteínas, tecnologia de cultura de células e tecidos, tecnologia de bioprocessamento, tecnologia de biossensores, tecnologia anti-senso, tecnologia de “chip” de DNA... Pode-se diante do que acima foi citado que foi realizada uma conjugação de conhecimentos com procedimentos tecnológicos.

Existem dois grupos de conjugação, o de energia mecânica e o de microbiologia aplicada, ambos contribuem para o desenvolvimento da interdisciplinariedade mais o primeiro trás para destaque a mecânica quântica, estrutura atômica, física das radiações e teoria da relatividade, visto que o segundo refere-se a biologia celular, a molecular, a bioquímica, a fisiologia, a enzimologia, a bioengenharia, a genética aplicada, a virologia... Acredita-se que a união dos dois grupos trouxe a presente realidade de compreensão da matéria e do funcionamento de todo o planeta, considerando que as leis da matéria incidem sobre a vida humana.

A atual fase histórica vivida e presenciada por nossa sociedade é o estudo revolucionário do DNA e seu funcionamento, o estudo avançado do mapeamento genético, as questões de identidade e originalidade; estudar a fundo o genótipo e o fenótipo, visto que com o DNA ao longo de milhões de anos obtivemos o aparecimento de formas diversas de vida e a identidade das espécies, mais hoje o desenvolvimento cientifico permite-nos falar de DNA recombinante, pelo qual se podem provocar fusões celulares e produzir novos bioprocessamentos. O que antes ocorria de maneira espontânea agora pode ser provocado a qualquer hora em laboratório.

A interferência celular e molecular hoje pode ser realizada a qualquer momento e criar diversas espécies, não trata-se de alterações de organismos ou microrganismos, mas moléculas biológicas, ácidos nucléicos e proteínas, tal situação permite a elaboração do procedimento com maior segurança, bem como pode-se identificar uma infinidade de combinações, sem passar pela reprodução sexual.

A presente fase é caracterizada pela alteração artificial e deliberada da composição molecular, que regula a vida e suas funções, diferentemente de antigamente que apenas destacava-se as alterações em organismos naturais. No entanto, o presente momento ressalta a diversidade e a velocidade da biotecnologia, mais permite o aparecimento de dúvidas da sociedade que até o presente momento não podem ser respondidas. Da mesma forma, que a ética deve estar acima do direito, e este não consegue acompanhar as evoluções e acaba por trazer prejuízos a sociedade.

O desenvolvimento da biotecnologia e do biodireito é um processo natural que ao longo dos tempos as próprias necessidades humanas alteram e criam novas soluções, que devem sempre estar em comum acordo com a ética, a biológia e principalmente o direito.



2. ANALISE TEÓRICA DOS FUNDAMENTOS DA BIOTECNOLOGIA
2.1. A CIÊNCIA DA VIDA E A ÉTICA

Falar dos avanços da ciência da vida e a influência da ética não é uma tarefa fácil, mas a evolução do ser humano e as técnicas-científicas remetem ao presente estudo, visto que a ética e a ciência devem caminhar juntas. No entanto, a existência humana é algo natural que sofre várias influências e que hoje, em pleno século XXI, tornou-se manipulada como se fosse um mero produto da tecnociência.

As mudanças são muitas, todavia os valores principais do ser humano devem permanecer, o homem em sua dignidade, como bem salienta Daniel Dennett, a dignidade humana é a construção moral, ou seja:

à margem de concepções religiosas que atribuam ao ser humano uma posição especial no cosmo, somos apenas seres compostos por “cem trilhões de células, de milhares de tipos diferentes. Estes conjuntos de células são filhas da célula-ovo com a célula-esperma que unidas te começaram; no entanto, estas células são superadas numericamente por trilhões de bactérias caronas de diferentes linhagens alojadas em seu corpo [...] Cada uma de suas células hospedeiras é um mecanismo destituído de mente, primariamente um micro-robô autônomo. Sem maior grau de consciência que o das suas convidadas bactérias. Nenhuma das células que o compõem sabe quem você é, ou se importa com isso.[2]

Em seu comentário ao tratado de Aristóteles “Sobre a alma”, Tomás de Aquino escreve:

Que toda ciência é boa, é evidente; pois bom é para cada coisa aquilo em conformidade com o que ela possui sua perfeição, e a isto tendem e buscam todas as coisas. Mas como a ciência constitui uma perfeição do ser humano como ser humano, a ciência é um bem humano. Mas dentre os bens, alguns são valiosos, isto é, aqueles que são úteis em vista de algum fim – nós apreciamos um bom cavalo porque ele corre bem; mas outros, além disto, são honrosos, a saber, aqueles que subsistem por causa deles mesmos: pois devemos honrar os fins. Dentre as ciências, porém, algumas são práticas e outras teóricas, e a diferença entre elas é que as práticas existem por causa de uma obra a ser executada, e as teóricas por causa delas mesmas. Por conseguinte, dentre as ciências, as teóricas são tanto boas como também honrosas, mas as práticas são apenas valiosas.[3]

Francis Bacon, em sua obra “A grande renovação”, escreve aproximadamente três séculos mais tarde, que:

Uma advertência geral eu dirijo a todos: que considerem quais os verdadeiros fins da ciência, e que não a busquem para o prazer do espírito ou para a discussão ou para a superioridade sobre os outros mas sim para vantagem e proveito da vida; e que a aperfeiçoem e a administrem no amor ao próximo[...]podem surgir auxílio para o ser humano e uma descendência de invenções, que de alguma forma podem superar as necessidades e misérias da humanidade[...]. Pois a tarefa à nossa frente não é a mera felicidade da especulação, mas sim o verdadeiro negócio e bem do gênero humano e todo o poder da ação[...]. E assim aqueles fins geminados, ciência humana e poder humano, na realidade resultam em uma coisa só. [4]

A vida apresenta um questionário de perguntas sem respostas, como por exemplo, a grande dúvida a respeito do momento de início[5] e término da vida, entre outros diversos casos que sempre estão se defrontando com a ética e com a sociedade contemporânea, como o aborto[6], a contracepção, o diagnóstico pré-natal, a definição da morte, o direito de procriar, o direito de dispor do próprio corpo, a eutanásia, a experimentação com animais, a procriação assistida, entre outros.

O grande ideal que todos os estudiosos tentam estabelecer é o de uma ética comum, que possa ser compartilhada pela ética médica, ética social, ética política, ética ambiental, ética para todos.

Nas palavras de Elio Sgreccia, a ética:

não pode ser vivida apenas na rede das relações interpessoais, deve sê-lo também nos fatos estruturais e nos mecanismos socioeconômicos. Ela não pode permanecer num livro de sonhos ou numa contínua divisão entre exigências das pessoas e mecanismos perversos[7].

Os ensinamentos de Elio Sgreccia despertam para que a sociedade pense em ética como uma forma de observar o estabelecimento do bem em todas as situações vividas pelo ser humano, incluindo-a como um discernimento do novo paradigma que é a bioética.

Pode-se dizer que ética, conforme bem ensina Camargo Marculino[8], vem a ser: “ciência do que o homem deve ser em função daquilo que ele é”. E desta forma, a ciência do “ethos” tem como fundamento básico analisar o ser humano e como fim a realização do mesmo ser.

Para que seja possível reconhecer o sentido da vida humana, deve-se inicialmente conhecer e apreciar atentamente o conteúdo do ser, devendo-se para o êxito de tal tarefa não apenas observar de forma estática, mas também de forma dinâmica, considerando-se o tempo e o espaço.

Nas palavras do professor italiano Serra, tem-se que:

l'umano di concezione non è più oggi un mistero naturale nascosto dietro le pareti impenetrabili, misty per le tonalità di derivare i dubbi delle osservazioni inesatte, o addetto per i velare dei silogismos di ilusórios o dei sophisms di enganosos. Questa realtà non può oggi mystified al bel-piacere di chi di esso tratta. Esattamente che difetta di molto ancora per essere capita e per essere cercata una conoscenza ogni tempo più necessario di questa realtà, come accade per quanto riguarda qualsiasi conquista di sapere, le osservazioni ottenute fino a che l'oggi non sia abbastanza già per la chiarificazione delle funzioni che nell'interesse loro. [9]

Diante da análise da ética, o ser tem elementos de composição que são, com certeza, seu ponto de partida para a descoberta de seus valores pessoais; a partir da união desses elementos, é determinada a ação, a vida e a natureza humana.



Quando se fala em natureza humana, trata-se da energia do ser humano, o seu desenvolvimento e busca pela perfeição, utilizando-se das leis e das forças naturais, que por muitas vezes suportam os sentimentos, comportamentos, idéias e valores do gênero humano.

Ressalva-se que: “[...] embora responda a uma essência, todo ser humano é um animal social, um ser cultural, de onde se origina um condicionamento importante de toda sua conduta”.[10]

São muitas as situações vividas na esfera do comportamento humano, entre elas muitas situações são questões problemáticas relacionadas à ética; nas palavras de Marculino Camargo, as problemáticas da ética são didaticamente interessantes para entender as inquietudes da vida humana,

Para a ética, o homem, enquanto ser vivo, se obriga a respeitar e conservar tudo o que é vida no ser humano. Assim, a ética se ocupa de questões como aborto, eutanásia, suicídio, pena de morte, homicídios.
Em segundo lugar, o homem é um ser racional, a dizer, uma pessoa, dotado de razão e liberdade para coordenar sua vida. De onde se depreende a necessidade de analisar problemas como a coisificação e masificação da pessoa e a exploração do homem pelo homem. O fato de a humanidade residir na racionalidade, na capacidade para viver em sociedade; do ponto de vista ético, somos pessoas e não podemos ser tratados como coisas.

Os valores éticos devem ser vistos como expressões e garantias de uma excelente condição de vida dos sujeitos, evitando-se assim qualquer tipo de abuso, manipulação e desacato moral [11] ao homem.

Nas palavras de Marilena Chauí, tem-se a seguinte opinião: “Na ética, o homem, indubitavelmente, é um ser social, vive em sociedade e sujeito a normas institucionais. Daí emanam dilemas éticos referentes a tipos e formas de governo, poder, autoridade e liberdade.” [12]

O ser humano tem uma identificação, uma essência representada de forma diferente com o passar dos tempos, mas que sempre está focada nas raízes animal-racional e corpo-alma.

A realidade é que o homem sempre é envolvido de sentimentos e ações humanas que acabam por demonstrar seu próprio senso moral, ou como alguns doutrinadores preferem dizer, sua consciência moral, considerando-se que em diversas situações o homem deve decidir sobre situações, e de forma clara acaba por utilizar-se de seu senso em união às características do tempo e do espaço sobre o como e por que decidir em um sentido particular, dirige-se ao bom ou ao mau, ou seja, distingue entre bem e mal.

Como bem destaca Jürgen Habermas,

Nossas concepções e nossa forma de lidar com a vida humana pré-pessoal formam, por assim dizer, um ambiente estabilizador, do ponto de vista da ética da espécie, para a moral racional dos sujeitos de direitos humanos – um contexto de inserção que não pode ser rompido, se não quisermos que a própria moral venha a derrapar.
Essa relação interna ética da proteção à vida com o modo como nos compreendemos enquanto seres autônomos e iguais, orientados por fundamentos morais, evidencia-se claramente diante do pano de fundo de uma possível eugenia liberal. As razões morais, que em hipótese são suscitadas contra tal prática, também desabonam as práticas que preparam o caminho para a eugenia liberal. Hoje, precisamos nos perguntar se eventualmente as gerações futuras vão se conformar com o fato de não mais se conceberem como autores únicos de suas vidas – e também de não serem mais responsabilizadas como tal.[13]

É notável que as opções humanas buscam sempre juízo de valores; tentam avaliar não apenas as coisas, mas as ações, os acontecimentos e até mesmo as experiências, tanto que são os juízos éticos normativos de valor que determinam o dever ser humano, segundo o critério do correto e incorreto, limitando e controlando a violência e o abuso.

São muitos os benefícios que a tecnologia e a ciência vêm apresentando para toda a humanidade, registrando que com a pesquisa científica deve-se estabelecer um juízo crítico que possa determinar as verdadeiras necessidades humanas, para que sempre tal desenvolvimento possa caminhar em benefício da sociedade e não com outros pressupostos.

A grande abrangência da Bioética desperta para problemáticas futuras, tendo em vista que a humanidade aguarda a criação de um código moral que possa ser compartilhado por todos aqueles que se ocupam da Bioética, tentando assim evitar que qualquer abuso ao ser humano seja cometido.

O professor Daury César Fabris prevê:

A Bioética refere-se à conduta humana no âmbito das ciências da vida, abarcando as ciências médicas e profissões afins ou correlatas. Compreende situações que podem ocorrer nas relações entre paciente e médico, pesquisador e pesquisado, Estado e cidadão; os desdobramentos sociais das investigações biomédicas e do comportamento daqueles que se encontram inseridos em atividades terapêuticas, englobando ainda as questões relacionadas à vida em sentido mais amplo, indo além da saúde e vida humana, inserindo-se nesse contexto as experiências com animais e plantas.
As questões ligadas ao campo da Bioética ainda causam grandes divergências. Um dos motivos apontados para tal desentendimento reside no fato da impossibilidade de se comungar, no campo da moral, uma certeza racionalizante, visto que, em tempos de pós-modernidade, os valores modernizantes parecem não mais encontrar ressonância no campo das relações humanas. É aceitável a possibilidade de uma diversidade de “bioéticas”, levando-se em consideração as peculiaridades de cada espaço e tempo históricos e as várias éticas existentes nesses planos.[14]

Engelhardt comenta que: "A afirmação de uma dada atitude como sendo moral ou amoral não implica a desconsideração de outros posicionamentos relativos ao ético e não-ético. A moral iluminista muito se diferencia da moral medieval.”[15]

E complementa falando da busca de uma moral, baseada na razão, que se demonstrasse uma religião secular sem fé, nas seguintes palavras:

As opiniões sobre ética são e devem ser necessariamente conflitivas, na medida em que toda manifestação acerca de procedimentos morais devem conformar-se a uma realidade vigente, observada de distintos modos. Protágoras já havia pensado, em sua época, sobre a impraticabilidade de princípios morais válidos para todos os agrupamentos humanos.
O modo de encarar os vários e possíveis entendimentos sobre a moral insere-se naquilo que se denomina relativismo ético. Podemos conceber que, não obstante existirem opiniões éticas conflitivas, elas podem conviver harmonicamente no quadro de um mesmo paradigma.[16]

A realidade é que a cada dia que passa, tenta-se construir um paradigma que consiga entender e compreender a nova ciência e todo o seu desenvolvimento.

A Bioética e o desenvolvimento tecnocientífico estão voltados ao caráter experimental, que acabam por intervir e manipular a vida, sobretudo, com a vida humana, tanto que um dos assuntos mais discutidos ultimamente é o princípio “da liberdade de investigação”, que no novo século se apresenta como um dos maiores problemas da ética, ou seja, vem a ser o foco de observação da ética nos últimos tempos.

Neste sentido, é possível citar o ensinamento, a seguir: “La bioética constituye um crisol para la investigación y creatividad éticas, tanto en el plano prático – ética aplicada – como en el plano teórico”.[17]

Os avanços da bioética trazem importantes discussões e logicamente questões graves, que dificilmente apresentam opiniões unânimes e harmônicas, visto que por vezes o resultado atinge a ética, ou o direito ou o ser humano e sua moral.

Nas palavras de Gilbert Hottois:

El debate bioético exponde el pluralismo de nuestras socidades tecnocientíficas con una agudeza inigualable y estabelece la inexistencia de un fundamento común o de una argumentación capaz de concluir sin constricciones, mistificaciones o violencia, a todos los miembros de una sociedad a compartir las mismas convicciones.[18]

Dessa forma, cria-se, sim, um novo paradigma por meio da bioética, que é capaz de manifestar uma multiplicidade que pode ir de encontro a alguns conceitos já consagrados, como destaca o professor acima citado,

Em oposição ao “caráter diogmático, totalitário y, portanto, intolerable de toda voluntad no pacífica de dar lãs perguntas bioéticas respuestas com pretensión universal, ancladas em princípios y fundamentos absolutos que se impongan por ser lãs únicas ‘verdades’”.[19]

É possível concluir que a ética deve estar em todas as situações novas que o novo paradigma bioético venha a criar, impondo o respeito e impedindo que a tecnociência possa prejudicar padrões já consagrados e de vital importância para nossa sociedade.

Para concluir, segue a opinião de Engelhardt Junior,

Uma ideologia que aspirava à dominação do mundo acabou caindo, principalmente por causa própria ausência de convicção (e não apenas por seu objeto fracasso como sistema econômico). Talvez, nas ruínas das velhas estruturas políticas e sociais, possamos apreender a viver pacificamente e enquadrar políticas de assistência à saúde secularmente justificáveis diante da autoridade secular limitada, uma moralidade secular vazia, e verdadeiras diferenças morais. Isso exigirá uma tolerância das discordantes e diversas diferenças morais, e uma aceitação dos limites da moralidade secular. Mesmo se a graça dessa colaboração pacífica na diversidade não for alcançada, ainda assim em termos puramente seculares, ela será tudo que poderá ser justificado.
Tolerância não significa que precisamos deixar de lado a condenação moral dos atos que achamos repreensíveis (por exemplo, ‘aqueles que proporcionam o aborto direto cometem uma grande maldade’). Afinal de contas, a tolerância só faz sentido em termos de que cada pessoa considera errado ou impróprio. Não toleramos o bem; toleramos aquilo que é mal. Só que existem muitos males contra os quais não é possível justificar secularmente a coerciva intervenção do Estado. Em tudo isso, aqueles que acreditam na religião e nas ideologias devem reconhecer que uma bioética secular proporciona o quadro pacífico e neutro, por meio do qual podem atingir a outros e converter ou recrutar, pelo testemunho e pelo exemplo, mesmo que não pela força. Aqueles que seguem uma crença ortodoxa devem saber que a oração torna claro o que o raciocínio secular não consegue discernir. A graça da conversão não está na força da coerção, mas na atração do divino.[20]

Os grandes males da humanidade estão sendo solucionados por meio da biotecnologia, porém deve-se domesticar os abusos de poder, focando-se sempre a condutas lícitas exigidas pelo Direito, bem como obediência às orientações éticas.

A biotecnologia apresenta várias surpresas e algumas dessas surpresas ainda são imprevisíveis, destacando-se uma variedade ética e também uma subjetividade moral, deixando claro, contudo, que o Direito deve limitar e inovar, acompanhando os avanços biotécnicos; mas, acima de tudo, está a ética, que deve ser observada e respeitada sempre.

É possível concluir que:


El modo como crece y evoluciona la tecnociencia induce a uma nueva experiência futura muy diferente de lãs experiências diretrices Del pensamiento mítico, teológico y filosófico tradicionales que no reconocen la irreductibilidade del futuro. Esta inaudita puesta en escena del futuro corre pareja a la ausencia de cualquier visión anticipadora – provisora como radicalmente abierto y opaco. (…) El pasado ha dejado de ser un valor dominante y central allí donde el futuro prima absolutamente, pero este futuro es, en sí mismo, mudo e impenetrable.[21]

A importância das questões éticas relacionadas com as pesquisas em ciências humanas e sociais é realmente um dos novos desafios à comunidade acadêmica, seja para aprofundar as reflexões éticas sobre os problemas morais presentes em pesquisas nessas áreas do conhecimento, ou até mesmo para criar o aprofundamento dessas reflexões para as pesquisas que utilizam métodos e técnicas de investigações dessas áreas, tendo como referência a preocupação em estender, de forma explícita, mecanismos de proteção também a seus sujeitos.

Jürgen Habermas afirma que:

[...] o desenvolvimento da técnica genética, no que se refere à natureza humana, torna pouco nítida a distinção categorial e profundamente sedimentada do ponto de vista antropológico entre o subjetivo e o objetivo, entre o que cresceu naturalmente e o que foi fabricado. Por essa razão, para mim, junto com a instrumentalização da vida pré-pessoal está em jogo uma autocompreensão da ética da espécie, que determina se ainda podemos continuar a nos compreender como seres que agem e julgam de forma moral. Quando nos faltam razões morais que nos forcem a uma determinada atitude, temos de nos ater aos indicadores éticos da espécie.[22]

O avanço da ciência e da tecnologia surge com diversas situações, entre elas é possível supor, por exemplo, o uso de embriões exclusivamente para pesquisa [23], impondo-se uma prática que trate a proteção da vida humana pré-pessoal como algo secundário em relação a “outros objetivos” e mesmo em relação à perspectiva do desenvolvimento de bens coletivos de grande importância.

Destacando-se ainda os ensinamentos de Jürgen Habermas, é possível citar a seguinte transcrição:

A dessensibilização do nosso olhar em relação à natureza humana, que caminharia de mãos dadas com o fato de nos habituarmos a tal prática, preparara o caminho para uma eugenia liberal. Nesse sentido, hoje já podemos vislumbrar no futuro o fait accompli que se terá passado e ao qual um dia os apologistas poderão se referir como o passo decisivo que então teremos dado. O olhar para um futuro possível da natureza humana nos alerta sobre a necessidade de regulamentação que já se faz sentir nos dias de hoje. Barreiras normativas no trato com embriões produzem-se a partir da visão de uma comunidade moral de pessoas, que rejeita os precursores de uma auto-instrumentalização da espécie para – digamos, na extensa preocupação ética da espécie consigo mesma – manter intacta sua forma de vida, estruturada na comunicação[24].


A partir do próximo item, serão analisados conceitos relevantes para o prosseguimento do presente estudo de total importância para à vida humana.


2.3 CONCEITOS

2.2.1 Biodireito

O Biodireito é o ramo do Direito que se refere aos fatos e eventos que surgem a partir das pesquisas das ciências da vida, que surgem do



aumento do poder do homem sobre o próprio homem que acompanha inevitavelmente o progresso técnico, isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e os outros homens – ou criar novas ameaças à liberdade do indivíduo, ou permitir novos remédios para as suas indigências.[25]

Maria de Fátima Freire de Sá, ensina:

Levando ao surgimento do Biodireito, os seres humanos vêm sendo cada vez mais testados em sua capacidade de resistência às baixas e altas temperaturas, experiências químicas, além de serem submetidos a radiações, poluições de toda sorte, alimentações não naturais, enfim, similares e terrificantes práticas de nossos antepassados tornaram-se corriqueiras. Tudo isso pelo fascínio do homem por um poder maior: a imortalidade.[26]

O Biodireito aparece juntamente com os direitos fundamentais, tendo em vista sua visível conexão aos direitos à vida, à dignidade e à privacidade dos indivíduos,

representando a passagem do discurso ético para a ordem jurídica, não podendo, no entanto, representar uma simples formalização jurídica de princípios estabelecidos por um grupo de sábios, ou mesmo proclamados por um legislador religioso ou moral. O Biodireito pressupõe a elaboração de uma categoria intermediária, que se materializa nos direitos humanos, assegurando os seus fundamentos racionais e legitimadores.[27]

Trata da teoria, da legislação e da jurisprudência relativa às normas reguladoras da conduta humana, frente aos avanços da biologia, da biotecnologia e da medicina. E sendo assim, essas transformações acabam por construir um novo direito,

[...] transformações possibilitam a crítica e a reconstrução de certos conceitos fundamentais do Direito, abrindo espaço, por igual, à construção do Biodireito, termo que indica a disciplina, ainda nascente, que visa a determinar os limites de licitude do progresso científico, notadamente da biomedicina, não do ponto de vista das “exigências máximas” da fundação e da aplicação dos valores morais na práxis biomédica – isto é, a busca do que se “deve” fazer para atuar o “bem” – mas do ponto de vista da exigência ética “mínima” de estabelecer normas para a convivência social.[28]


O professor Oliveira Baracho ressalta que a Bioética, o Biodireito e a Biopolítica são expressões que têm emprego comum na sistematização dos conhecimentos e práticas, objeto do tratamento dado à matéria, e afirma:

A vinculação das dimensões do saber prático, que se efetiva pela moral, pelo Direito e pela política, tem correspondência com a Bioética, expressa na própria Bioética, no Biodireito e na Biopolítica. A Bioética relaciona-se com o Biodireito, em decorrência das exigências morais indispensáveis ao desenvolvimento da vida humana, com qualidade, para que a sociedade possa garantir os mecanismos concretos de efetividade dos seus paradigmas e pressupostos. A Bioética da responsabilidade conduz, também, à formulação de direitos que atendam às exigências básicas para uma vida com qualidade.[29]

Necessária a efetividade do direito junto às questões das biotecnologias, considerando-se que são novos valores a merecer tutela jurídica, tentando-se evitar violações de direitos, eis que é possível visualizar tal preocupação. O professor Francisco Amaral afirma tratar-se de,

nada mais do que um fértil processo de mudanças jurídicas, impostas pelos problemas da sociedade tecnológica, que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impôs crescentes desafios às estruturas herdadas do século XIX. A resposta a esses desafios exige dos juristas e, particularmente, dos nossos civilistas um esforço de reflexão epistemológica que lhes permita, a partir do conhecimento do direito brasileiro na sua gênese e evolução, elaborar novos modelos que atendam às necessidades crescentes da sociedade contemporânea.[30]

As inovações biotecnológicas a cada dia que passa são maiores e com certeza o direito continuará enfrentando situações de desespero, tanto que algumas legislações específicas já estão regulando, quer para permitir, proteger ou proibir, quaisquer manipulações que envolvam a inviolabilidade do corpo humano; aqui, é possível citar a lei que regula o transplante de órgãos, tecidos e partes do corpo humano; com fins terapêuticos e científicos (lei nº 9.434/97) [31], sendo importante destacar que determinado assunto abordado pela professora Maria de Fátima Freire de Sá, merece aqui um destaque,

Para a efetividade das medidas adotadas na Lei de Doação de órgãos, impõe-se a harmonização dos instrumentos processuais, bem como a criação de novos modelos que possam ser adequados às aludidas situações, que estão a exigir respostas imediatas, sob pena de frustrar os próprios objetivos da Lei.
Mas, além da necessidade de adequabilidade dos instrumentos processuais, precisamos entender que, para que a manipulação da vida se proceda dentro do referencial de cidadania, devemos buscar discussões no âmbito da sociedade civil.[32]

O Biodireito busca a formação de um direito cosmopolita[33], tanto porque “já é presente a preocupação de um direito ou melhor de uma justiça transgeracional, fundamentada pela indagação: que tipo de humanidade deixar-se-á para futuras gerações”?[34]

Ao estudar o biodireito, averigua-se se é sub ramo do direito público ou do direito privado? Considerando-se que tutela tanto interesses de ordem pública, como os de ordem particular, seu caráter deve ser visto como híbrido, podendo ser classificado como um direito misto.

O direito é misto quando tutela interesses privado e público, ou então, quando é constituído por normas e princípios de direito público e de direito privado. Generalizando, direito em que, sem predominância, há confusão de interesse público ou social com o interesse privado. [35]

O Biodireito pode ser visto como conjunto de normas esparsas que têm por objeto regular as atividades e relações desenvolvidas pelas biociências e biotecnologias, com o fim de manter a integridade e a dignidade humana frente ao progresso, benefício ou não, das conquistas científicas em favor da vida.

2.2.2 Biotecnologia

O termo biotecnologia, segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Marcelo Abelha Rodrigues, é originário do grego bios (vida), tecno (arte, ciência, ou habilidade) e logia (estudar linguagem). Stella Mara Martinez conceitua biotecnologia como sendo: “o conjunto de técnicas de recombinação genética que utilizem organismos vivos ou substância deles derivada para fabricar ou modificar um produto, para melhorar as características da planta e animais importantes a partir do ponto de vista econômico ou para criar microorganismos que atuem sobre o meio ambiente”.[36]

Não deixando de citar o conceito de Léo Pessini e Christian de Paul de Barchifontaine é possível entender que ambos compreendem a biotecnologia como sendo “um conjunto de técnica e processo biológicos que possibilitam a utilização da matéria viva para degradar, sintetizar e produzir outros materiais. Engloba a elaboração das próprias técnicas, processos e ferramentas das espécies, via seleção natural”[37].

A biotecnologia pode ser definida como a “aplicação de princípios científicos e tecnológicos no processamento de materiais com agentes biológicos, visando à provisão de bens e serviços”.[38]

Assim, é um conjunto amplo de técnicas utilizadas em diversos setores da economia e que têm em comum o uso de organismos vivos (ou parte deles, como células e moléculas) para a produção de bens e serviços. Classicamente, portanto, não é vista como um setor nem uma indústria, mas sim, como um gênero de atividades que envolvem pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias e inovação para vários mercados já existentes ou potenciais.

É importante deixar claro que recente assunto da manipulação da espécie humana não manifesta apenas preocupação aqueles indivíduos submetidos aos processos de experimentação, mas a toda coletividade universal, na medida em que são questões que interessam a sociedade em geral, pois o desenvolvimento cientifico atinge todos os seres humanos, sendo possível notar que a sociedade defronta-se com questões de enorme grau de dificuldade para se resolver, questões que envolvem as mais variadas áreas do conhecimento, como a Bioética, a Medicina, a ética, o Biodireito, a Biodiversidade, tentando buscar soluções inovadoras que estejam de acordo com a opinião da sociedade.

Os estudos pioneiros sobre a biotecnologia apresentavam técnicas rudimentares como às de fermentação que isolavam e usavam os microorganismos, sem o conhecimento de sua existência, e obtinham o pão, o vinho, a cerveja e diversos derivados do leite. Com a evolução desta biotecnologia tradicional de antigamente, iniciava-se a possibilidade de manipulação dos seres vivos, chamando atenção das pessoas para um futuro com soluções geneticamente possíveis, visíveis a partir da última década do século XX, onde percebe-se um maior interesse sobre a propriedade intelectual dos materiais genéticos e seus mecanismos que podem trazer resultados satisfatórios para toda a sociedade.

A evolução da biotecnologia fez as pessoas perceberem que se inicia uma nova esfera de importância humana, destacando a busca pelas múltiplas inovações relativas aos processos e formas de vida. Em verdade, atualmente a biotecnologia invadiu os organismos viventes (animais, plantas e microorganismos e outro material biológico) e seus subgrupos celulares, para trabalhar a matéria viva e obter dela um resultado útil, para a fabricação ou modificação de produtos que implicam melhorias na qualidade de vida do ser humano, otimizando de uma maneira racional a forma como se interagem com a natureza de modo a suprirem as necessidades de sobrevivência.

São muitos os setores que atingem o desenvolvimento através da biotecnologia, como: os produtos farmacêuticos, o cultivo animal, a agricultura, os produtos químicos especiais e até mesmo aplicações ao meio ambiente. Desta forma, começa o desenvolvimento de um fluxo espetacular de produtos em diferentes áreas de interesse para o homem; diante disto podemos enumerar vários exemplos genéricos, como: a) o desenvolvimento de vacinas, reativos para diagnósticos e fármacos; b) o desenvolvimento de plantas com resistência a pestes ao calor ou também plantas com novas proteínas aptas para uma melhor nutrição humana e animal; c) o desenvolvimento de animais híbridos e transgênicos; d) e com a utilização de novos microorganismos se logra a contaminação de redes fluviais.

A biotecnologia surge com intenções maiores diante de todas as técnicas de pesquisa de organismos vivos, destacando-se que, muitas vezes, as técnicas utilizadas são as que separam, copiam, duplicam e modificam partes do genoma humano, e é neste momento que sobressai a engenharia genética[39], pois a sua base científica reside na biologia molecular.

Para melhor conceituar a engenharia genética, vejamos a definição de Adriana Diaféria:

“é o conjunto de técnicas de laboratório desenvolvidas a partir de 1972, possibilitando, entre outras atividades, a criação do DNA recombinante”[40].


Logo o termo engenharia genética pode ser usado em sentido amplo significando a manipulação genética, designando qualquer tipo de manipulação ou intervenção nos seres humanos, incluindo-se os casos de reprodução humana artificial, ou no sentido estrito, quando se refere à intervenção específica no intuito de criar, substituir, alterar ou adicionar genes ao código genético do homem.

É de se destacar que a biotecnologia moderna difere da biotecnologia tradicional, por defender a idéia de que uma molécula biológica possui uma atividade isolada do organismos que a gerou. Por este motivo, já é possível criar organismos com novas dotações, combinações ou mutações gênicas que podem conduzir a efeitos inesperados.

Neste contexto é importante falar que o desenvolvimento da biotecnologia moderna também causa impactos aos direitos humanos, já que se têm informações sobre os riscos e possíveis abusos que podem decorrer da investigação científica das ciências que tratam da vida e da saúde.

Cabe ainda ressaltar que a biotecnologia se desenvolveu rapidamente a partir dos estudos que tornaram possível a manipulação da estrutura do DNA, conforme escreve Frijop Capra: “quando pensamos nas tecnologias avançadas do século XXI, nossa mente se volta não só para a informática, mas também para a biotecnologia. Como a Revolução da Informática, a Revolução Biotecnologica[41], começou nos anos 1970 com diversas inovações decisivas e alcançou seu clímax inicial na década de 1990”.[42]. Mais importante aqui, é salientar que esta revolução só se concretizou em virtude do aprofundamento de conhecimentos da bioquímica, biologia molecular, microbiologia, engenharia genética. Embora sejam ciências, ou ramos distintos, estes termos são comumente utilizados como se fossem sinônimos.

Talvez o mais interessante aspecto dessa prática seja a mutação nos mercados.

2.2.2 Biodiversidade

A biodiversidade é a variabilidade dos organismos vivos, a nobreza de se valorizar a existência de várias espécies, o fato de se ter uma imensa riqueza de diferenças, podendo-se considerar que a biodiversidade vem a ser a força da natureza que remanesce diante de situações que nem mesmo o próprio homem consegue entender e pretende dominar. O ser humano deve saber respeitar a diferença, visto que nosso planeta precisa compreender o contexto dessa diversidade.

Existem diversas razões para justificar o presente assunto, como por exemplo, o crescimento populacional; a padronização dos produtos comercializados; o problema da avaliação econômica dos recursos ambientais e da biodiversidade, sobreposta a valoração monetária dos recursos genéticos; a dúvida científica e seu reflexo nas ações governamentais e debates políticos; os lineamentos jurídicos ultrapassados e a ausência de estruturas que promovem a apropriação do patrimônio cultural.

Atualmente o assunto vem a ser os Organismos Geneticamente Modificados e todas as inseguranças que o tema pode trazer para a sociedade, como por exemplo, a probabilidade de hoje se falar em transmissão de traços genéticos, bem como a possibilidade de se resistir ao uso de pesticidas com conseqüente aumento do uso de agrotóxicos, sem contar com a situação agravante da evolução de novos tipos virais que surgiram a partir das recombinações genéticas e ainda o presente desconhecimento dos efeitos dos produtos geneticamente manipulados.

É lógico que a biotecnologia e todo o seu avanço influencia de forma significativa o desenvolvimento dos países, bem como que a conexão da vida com a tecnologia e os avanços da ciência acabam custando caro e muitas vezes a questão econômica impede uma evolução, pois países subdesenvolvidos apresentam maiores dificuldades de investimentos e acabam estendendo maiores oportunidades para as transnacionais.

O contexto social esta diretamente ligado ao contexto econômico, pois a tecnologia cria uma dependência e claramente acaba por aumentar a situação lamentável do desemprego rural no que se refere ao âmbito dos agronegócios, pois a tecnologia acaba por tomar lugares humanos, bem como é notável o surgimento de monopólios e a elevação dos preços e a questão da propriedade industrial que acaba por inibir a circulação de informações científicas, sendo por um lado bom e por outro ruim.

A Biodiversidade e a questão jurídica vem sendo cada vez mais discutida, visto que o acesso aos recursos genéticos pela Convenção da Biodiversidade foi considerado como soberano, exclusivo, mais existe um grande conflito referente a titularidade titulares do recurso ambiental genético, questão muito relevante que será abordada no segundo módulo.

3. Inter-relação entre Biodireito e Biodiversidade

A temática que desafia a reflexão filosófica e jurídica no século XXI relaciona-se com a questão da vida humana. Trata-se de saber até que ponto as ciências da vida e, especificamente, as tecnologias, fruto dos avanços do conhecimento, alteram a própria natureza da vida humana, fauna e flora.

O biodireito e a biodiversidade tornaram-se referências obrigatórias diante dos avanços das pesquisas de laboratório e hoje o mundo defronta-se com a revolução biotecnológica que oferece ao ser humano a capacidade de conhecer e intervir nos mecanismos mais sigilosos da vida. Para tanto, a biodiversidade com a variabilidade dos organismos vivos e a valorização da existência de várias espécies utiliza-se sempre da biotecnologia para chegar aos seus propósitos eis que muitos dos seus propósitos necessitam de limitadores e então podemos perceber a necessidade de se ter um direito forte e atuante, o direito da vida, ou melhor, o biodireito que é visto como conjunto de normas esparsas que têm por objeto regular as atividades e relações desenvolvidas pelas biociências e biotecnologias, com o fim de manter a integridade e a dignidade humana frente ao progresso, benefício ou não, das conquistas científicas em favor da vida.

Para concluir o presente capítulo, ressalta-se que a inter-relação entre o Biodireito e a Biodiversidade existe de forma intensa e pode ser duradoura e significativa para humanidade desde que ambas atuem com suas finalidades especificas mais pensando no bem estar da humanidade, agindo sempre com ética e mantendo a integridade e a dignidade da pessoa humana frente a todas as inovações tecno-cientificas.

Na lição de Sérgio Ferraz,

“o reconhecimento e a afirmação da dignidade humana, conquanto seja esta um direito fundamental, sofrem o impacto diário das contingências dos apetites espúrios ou das degradações culturais. Em verdade, tem-se aqui uma luta permanente, que perpassa toda a história da humanidade e que registra ora animadores progressos, ora dolorosos recuos.” [43]
E ainda, completa dizendo que o princípio da dignidade da pessoa humana:
“é a base da própria existência do Estado Brasileiro e, ao mesmo tempo, fim permanente de todas as suas atividades, é a criação e manutenção das condições para que as pessoas sejam respeitadas, resguardadas e tuteladas, em sua integridade física e moral, assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena concretização de suas possibilidades e aptidões”. [44]

A partir do próximo capítulo, será estudado o Biodireito em especial, iniciando pela sua relação com os Direitos Humanos.

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